O IGCA tem no âmbito da sua actividade as seguintesatribuições: 1-Definir o Sistema Geodésico Nacional; 2-Definir os Sistemas de Projecção CartográficaNacional; 3-Organizar e instruir os processos de concessão deterrenos, urbanos e rurais que não estejam sobrea alçada das Autarquias Locais; 4-Atribuir o Número de Identificação Predial (NIP); 5-Desenvolver, divulgar e comercializar produtos einformação técnica ou de aplicação no âmbitoda informação geográfica e cadastral, prestano apoio técnico indispensável à sua utilização; 6-Emitir a Certidão Cadastral Predial; 7-Promover a execução, conservação e renovação docadastro predial; 8-Estabelecer as directrizes técnicas que garantam aqualidade e homogeneidade da informação contida no cadastro predial; 9-Realizar os processos de fiscalização necessáriospara garantir o cumprimento adequado das leis edos regulamentos; 10-Homologar os trabalhos cadastrais elaborados porentidades públicas e ou privadas; 11-Assumir directamente ou através de contratos celebrados com entidades privadas, a realização dostrabalhos cadastrais; 12-Assegurar o estabelecimento e adensamento daRede Geodésica Nacional; 13-Exercer as actividades necessárias à manutençãoe ao aperfeiçoamento do referencial geodésiconacional; 14-Exercer as demais competências definidas por leiou determinadas superiormente; 15-Elaborar, promover e actualizar normas e especificações técnicas de trabalhos topo-geodésicos,cartográficos, fotogramétricos e de execução decadastro predial; 16-Garantir o bom funcionamento, qualidade e permanente actualização do registo informatizadocontendo informações sobre todos os prédioscadastrados no território nacional; 17-Organizar e conservar o tombo, de modo a permitir a identificação de cada terreno, não só quantoà sua situação, como também quanto aos factosjurídicos sujeitos a registo a ele respeitantes; 18-Organizar, executar os trabalhos técnicos relativosà demarcação dos terrenos e reservas do Estado; 19-çDesenvolver, coordenar e gerir a Infra-Estrutura deDados Espaciais de Angola (IDEA); 20-Conceder alvarás para o exercício das actividadesprofissionais no âmbito do Cadastro, Cartografia, Geodesia, Topografia e Sistemas de Informação Geográfica; 21-Fiscalizar o exercício da actividade no domínio daGeodesia, Cartografia, Topografia, Cadastro eSistemas de Informação Geográfica; 22-Supervisionar e homologar a informação geográfica produzida; Participar na delimitação e demarcação das fronteiras internacionais e limites nacionais; 23-Manter actualizada a informação sobre as fronteiras do País; 24-Promover, coordenar, apoiar, participar e divulgar programas e projectos de desenvolvimento anível nacional e internacional nos domínios dasgeociências;